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(1º)
É o processo politico administrativo que incumbe ao poder publico local (executivo e legislativo)
(2º)
Na empresa ela tem o objetivo de melhorar o ponto de vista em relação às atuações ambientais, já no município tem a participação da sociedade civil.
(3º)
Necessidade de fortalecimento institucional municipal na defesa do meio ambiente
(4º)
Expansão urbana, saneamento básico (agua esgoto e resíduos sólidos ), poluição industrial , poluição do ar, áreas verdes, comercio e prestação de serviços e cidadania ambiental
(5º)
E a base orientadora a elaboração dos instrumentos de planejamento local, como guia para o desenvolvimento sustentável.
(6º)
Desenvolvimento sustentável e urbano estratégico , planos municipais de desenvolvimento sustentável / plano de ordenamento territorial e outros, planejamento participativo/negociativo
(7º)
Com participação da sociedade civil organizada, para formular implementação e avaliar as politicas ambientais.
(8º)
Imprensa/mídia, jornais panfletos, conferencias seminários entrevistas e etc.
(9º)
É planejamento das ações humanas no território levando em conta a capacidade de sustentação do ecossistema a nível local e regional.
(10º) Ajudar na capacitação técnica dos recursos humanos disponíveis, para a atuação de áreas através de programas de capacitação profissional.
(11º)
Para garanti a sustentabilidade dos recursos naturais e o desenvolvimento da sociedade nos processos de definição das politicas publicam locais
(12º)
Instrumentos: legais, econômicos, administrativos, e institucionais.
(13º)
A lei orgânica tem como caráter eminentemente organizador do governo local e dispõe sobre estrutura , funcionamento e atribuição dos poderes executivos e legislativos
(14º)
Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade.
(15º) O município