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No último mês, milhares de jovens em todo Brasil levantaram placas exigindo mais educação, saúde e segurança pública e e reivindicando melhoras no transporte público, com reduções de tarifas, entre tantos outros assuntos que viraram pautas de discussões nacional. Muitos, no entanto, cobravam da presidente Dilma Rousseff as resoluções por todos estes problemas.
Apesar de ainda na Antiguidade o filósofo grego Aristóteles ter intuído uma primeiro noção da divisão de poderes na política, que foi reforçada pelo filósofo do liberalismo inglês John Locke em 1653, quem propôs uma formulação definitiva e consolidou essa teoria foi o francês Montesquieu, na obra O Espírito das Leis, publicada em 1748.
A obra inspirou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa, quando definiu-se que um grupo ficaria responsável pela criação das leis (Legislativo), outro pela execução dessas leis (Executivo) e um terceiro deveria verificar se elas estão sendo cumpridas (Judiciário).
Essa ideia influenciou a maioria das democracias representativas modernas. No Brasil os três poderes passam a coexistir plenamente, da maneira como ocorre hoje, com a nossa primeira constituição republicana, em 1891.
Legislativo - Criação das leis
O poder legislativo brasileiro é exercido pelo Congresso Nacional, que, por sua vez, é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As duas casas possuem poder equivalente, mas características distintas. A Câmara de Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos por voto proporcional, isto é, de acordo com a população de cada Estado. Santa Catarina, por exemplo, tem 16 deputados federais. Hoje temos 513 deputados e o mandato deles é de quatro anos.
Os membros do Senado também são eleitos por voto direto, mas majoritário, e não proporcional. Ou seja, cada Estado tem três