Educação religiosa
Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.
Para compreender a posição pedagógica que o Ensino Religioso ocupa na atualidade é imprescindível que se tenha conhecimento de sua evolução histórica identificando as diferentes etapas pelas quais passou relacionando-as aos diferentes momentos históricos e ideologias que inspiraram determinadas concepções para esta disciplina.
Primeira fase 1500-1889
Regime jurídico de União Estado-Religião, nesse caso, a União com a igreja Católica
1549
Trazidos pelo governador geral Tomé de Souza, chegam ao Brasil seis missionários jesuítas liderados por Manuel da Nóbrega. Em Salvador, fundam o colégio da Companhia de Jesus, a primeira de centenas de escolas públicas e gratuitas espalhadas pelo Brasil. Originalmente essas instituições seriam para os indígenas, mas eles frequentavam apenas as unidades de fazenda, onde serviam de mão de obra para os jesuítas. Os colonos reivindicaram as escolas para educar também seus filhos e se tornaram seus usuários exclusivos.
1759
Os jesuítas são expulsos de Portugal e dos territórios pelo