Educação para a cidadania
Helen Adriana Ramires Ribeiro
Prof. Norberto Siegel
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Curso/Pedagogia – Temas Transversais e Ética
26/05/07
Resumo
EDUCAR É UM ATO QUE VISA À CONVIVÊNCIA SOCIAL, A CIDADANIA E A TOMADA DE CONSCIÊNCIA POLÍTICA. A EDUCAÇÃO ESCOLAR, ALÉM DE ENSINAR O CONHECIMENTO CIENTÍFICO, DEVE ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DE PREPARAR AS PESSOAS PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA. A CIDADANIA É ENTENDIDA COMO O ACESSO AOS BENS MATERIAIS E CULTURAIS PRODUZIDOS PELA SOCIEDADE, E AINDA SIGNIFICA O EXERCÍCIO PLENO DOS DIREITOS E DEVERES PREVISTOS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Palavras-chave: Educação; Constituição; Cidadania.
1. introdução
Tratamos da cidadania, no âmbito da educação informal, para assegurar a observância dos direitos fundamentais da pessoa humana e para tratar de temas sociais mais amplos que dizem respeito ao conjunto da sociedade, como, por exemplo, questões relativas à ecologia, à construção da paz e à própria vida no planeta.
A escola, além de dedicar-se a ensinar os saberes científicos e a habilitar pessoas para a vida profissional, deve ter um objetivo maior, o de preparar as pessoas para o exercício de seus direitos. Dos direitos humanos, dos direitos de cidadão, ou seja, dos direitos civis, sociais e políticos.
2. AS DIMENÇÕES DA CIDADANIA.
Para melhor compreendermos a questão da educação para a cidadania, vamos situar, brevemente, o que entendemos por cidadania. Em direito internacional, cidadania diz respeito à nacionalidade: o direito de pertencer a uma nação. Para além dessa noção, cidadania incorpora a garantia de se ter:
• Proteção legal – na perspectiva da igualdade, como a de que todos são iguais perante a lei;
• O direito de locomover-se – ir de um lugar para o outro livremente;
• Participação política – votar e ser votado, interferir na vida política;
• Direito de expressão.
Na concepção liberal há uma individualização