Educação de jovens e adultos
EJA (Educação de Jovens e Adultos)
O acesso à formação profissionalizante para o corpo discente.
JUSTIFICATIVA:
A educação de jovens e adultos deve ter como finalidade maior, o desenvolvimento integral em seus aspectos psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação integral dentro de uma sociedade que se encontra a cada vez mais globalizada.
O desenvolvimento da capacidade de aprender do adulto é muito diferente das crianças, pois deve ter como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, porque segundo Vygotsky (2003), “a aprendizagem resulta da interação entre as estruturas do pensamento e o contexto social, num processo de construção e reconstrução pela ação do sujeito sobre o objeto a ser conhecido”.
Para ocorrer à aprendizagem é necessário o enfrentamento de situações desafiadoras, tais como: as novas armas tecnológicas usadas em todos os lugares que estamos atualmente e as tendências culturais críticas do desenvolvimento dos meios de comunicação e de processamento das informações, que proporcione ao aluno chegar a patamares mais elaboradores de conhecimento, necessitando da intervenção de outros sujeitos.
Assegurar o direito ao acesso e à permanência de alunos ingressantes no EJA (Educação de Jovens e Adultos) é afirmado por Lei Federal 9394/96, artigos 37 e 38 que garante a permanência dos jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. É explicito esse direito:
Seção V
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37º. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e