Educação de jovens e adultos
5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
5.1 Diagnóstico
A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade.
Os déficits do atendimento no ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino fundamental obrigatório.
Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos é ainda excessivo e envergonha o País: atinge 16 milhões de brasileiros maiores de 15 anos. O analfabetismo está intimamente associado às taxas de escolarização e ao número de crianças fora da escola.
Busca-se, hoje, suprir o direito que lhes foi negado à época apropriada e o enfrentamento desse problema deve ser realizado pelo Poder Público e pela sociedade em geral. Essa modalidade pressupõe um olhar diferente do seu público, acolhendo de fato seus conhecimentos, interesses e necessidade de aprendizagens.
Pressupõe-se, também, a formulação de propostas flexíveis e adaptáveis às diferentes temáticas contemplando temas como cultura e sua diversidade, relações sociais, necessidade da comunidade, meio ambiente, cidadania, trabalho e exercício da autonomia. A defasagem educacional de contingente expressivo da população, decorrente de fatores, tais como: falta de informação, necessidade, interesse, atendimento insuficiente, oportunidade e falta de uma política educacional de combate à evasão escolar – causado por circunstâncias desfavoráveis no processo de escolarização e/ou problemas sócioeconômicos diversos – reflete-se no aparecimento de uma massa de jovens e adultos que demanda formas