Educação basica
RGM: 14025159 Disciplina: Legislação da Educação Básica e Politicas Educacionais
Tutor: MARGARETE FARIAS
ATIVIDADE DE APROFUNDAMENTO (APII) - LEGISLAÇÃO Níveis de ensino são compostos por:
Educação Básica: tem por finalidade desenvolver o educando assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios de progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Educação Básica: Infantil: correspondente à primeira etapa da educação básica tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, no que diz respeito aos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação familiar e comunitária. Deve ser oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de idade.
Fundamental: É etapa obrigatória da educação básica. Com duração mínima de nove anos, obrigatório, a partir dos seis anos, e gratuito na escola pública, tem por objetivo a formação básica do cidadão. Podem ser organizados em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, em regime de progressão continuada ou qualquer outra forma requerida pelo processo de aprendizagem.
Educação Básica: Ensino Médio: É a etapa final da educação básica. Com duração mínima de três anos, tem por objetivos a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental e a preparação básica para o trabalho e para a cidadania. A Constituição, no inciso II do art.208, determina a progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Educação Superior: A educação superior abrange os cursos de graduação nas diferentes áreas profissionais, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processos seletivos.
As modalidades de ensino na educação são:
Educação de Jovens e Adultos “EJA”- Esta modalidade da educação destina-se a