Educaçao nas contituiçoes
Analisa a educação nas diversas constituições brasileiras, detendo-se sobre elementos do contexto onde estas são concebidas.
Constituição de 1824
A primeira Constituição brasileira data do Império, tendo sido promulgada por Dom Pedro I.
Convocada em junho de 1822, a Assembleia Geral Constituinte e
Legislativa para o Reino do Brasil é efêmera.
Em busca de preservar seu próprio poder, o imperador a dissolve e convoca um Conselho de Estado para refazer o projeto.
O Legislativo é organizado por meio do Senado e da Câmara de
Deputados.
Os senadores são vitalícios; os Deputados são eleitos por voto indireto e censitário, por eleitores representados apenas pelos homens livres.
Essa Constituição foi a de mais longa vigência em toda a história das constituições brasileiras, tendo orientado o ordenamento jurídico do País por 65 anos.
Educação na Constituição de
1824
A primeira Carta Magna brasileira traz apenas dois parágrafos de um único artigo sobre a matéria. Ao tratar da "inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros", estabelece que "A instrução primária é gratuita a todos os cidadãos" (art.
179, § 32). A segunda referência diz respeito aos "Colégios e universidades, onde serão ensinados os elementos das ciências, belas letras e artes" (art. 179, § 33).
Educação na Constituição de
1824
A presença desses dois únicos dispositivos sobre o tema no texto de 1824 é um indicador da pequena preocupação suscitada pela matéria educativa naquele momento político.
O momento de maior destaque para a educação no período – a promulgação da
Lei de 1827 – é posterior à Carta de 1824, não tendo com esta uma relação direta.
Constituição de 1891
Proclamada pelo Exército, tendo à frente um monarquista, desde seu nascedouro esta é assinalada por conflitos entre deodoristas e florianistas, que representam os dois segmentos das forças militares que tomam o poder.
Os princípios federalistas nela