educacao fisica
Comarca de Belo Horizonte/MG.
PROCESSO: 9033770.62.2013.813.0024
NELSON MOREIRA, já qualificado nos autos, vem, através de seu procurador, respeitosamente perante este Juízo, informar que já tomou conhecimento da petição onde a Requerida oferece uma proposta de acordo.
Resta certo que nos termos da decisão já transitada em julgado, o valor devido ao
Requerente deve ser atualizado desde a data da publicação da sentença, ou seja, janeiro de 2014.
Levando-se em conta tal data, tem-se que o valor devido chega ao patamar de R$
5.611,80 (cinco mil, seiscentos e onze reais e oitenta centavos).
Diante do exposto, sopesando as alegações da Requerida, de que está em estado de falência, o Requerente traz a este Juízo a informação que aceita celebrar um acordo com a Requerida, porém, há de se levar em conta o valor atualizado.
Assim sendo, o Requerente oferece contraproposta no valor atualizado, podendo o pagamento ser feito em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de manifestação do aceite, e duas outras parcelas, sendo cada uma no valor de R$ 1.555,90
(Um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), a serem pagas no intervalo de 30 dias após o pagamento da primeira, cada uma. Rua Mato Grosso – 391, Lj 04/06 – Tel.: 31-3318-6500, Barro Preto – Belo Horizonte MG – CEP: 30190-080 2
Todas as parcelas devem ser pagas através de depósito judicial, sendo estipulada multa no valor de 50%, em caso de descumprimento, como também, o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Ex positis, requer a intimação da Requerida, para que no prazo de 48 horas se manifeste sobre o aceite da presente contraproposta.
Termos em que, pede deferimento.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2014.
P.p. Newton França Paulinelli Rabelo
OAB/MG