educa o profissional e educa o em ambientes nao escolares
A educação é um dos requisitos fundamentais para que os indivíduos tenham acesso ao conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade. Ela é um direito de todo ser humano como condição necessária para ele usufruir de outros direitos constituídos numa sociedade democrática.
Por isso, o direito à educação é reconhecido e consagrado na legislação de praticamente todos os países e, particularmente, pela Convenção dos Direitos da Infância das Nações Unidas. Outro exemplo é o Estatuto da Criança e do Adolescente do Brasil. Negar o acesso a esse direito é negar o acesso aos direitos humanos fundamentais. É um direito de cidadania, sempre proclamado como prioridade, mas nem sempre cumprido e garantido na prática.
Esse direito tem-se restringido ao ensino obrigatório e gratuito, mas ele não cessa na chamada “idade própria” do ensino fundamental. É um direito que deve estender-se ao longo de toda a vida, como a própria educação. Por isso, é importante discutir, como está sendo feito nesse Seminário, não só a extensão desse direito, mas também os seus limites.
O direito à educação é, sobretudo, o direito de aprender. Não basta estar matriculado numa escola. O direito à educação está sob suspeita numa época em que a educação é tratada como uma mercadoria, como sustenta a Organização Mundial do Comércio (OMC).
Define-se educação não-formal como “toda atividade educacional organizada, sistemática, executada fora do quadro do sistema formal para oferecer tipos selecionados de ensino a determinados subgrupos da população”. Uma definição que mostra a ambiguidade dessa modalidade de educação, já que ela se define em oposição (negação) a outro tipo de educação.
Educação Não-Formal e sua Influência
Educação Não-Formal é a que se aprende “no mundo da vida”, por meio de processos de compartilhamento de experiências principalmente em espaços e ações coletivos cotidianas, é realizada nos espaços educativos não formalizados, é heterogênea, menos burocrática, tem uma