eduardo
, por seu advogado devidamente qualificado, com escritório profissional situado a Rua dos Palmares, N. 263, Santo Amaro,Recife-PE, onde recebe intimações e notificações, vêm mui respeitosamente perante V.Exa. propor a Presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇAS INDEVIDAS C/C COM DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS.
CELPE – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – GRUPO NEOENERGIA, pessoa jurídica de direito privado, com atribuições de concessão de serviço essencialmente público, situada no endereço, Av. João de Barros, N. 111, Boa Vista, Recife-PE, inscrita no CNPJ: 10.835.932/0001-08, inscrição estadual de N. 0005943-93, CEP: 50050-902. Pelos fatos e motivo que seguem abaixo:
PRELIMINARMENTE
Com a privatização dos serviços públicos essenciais (água, coleta de esgotos, energia elétrica, telefonia e outros), abriu-se a discussão a respeito da cobrança por estes serviços, sob égide do Código de Defesa do Consumidor.
Antes de entrar no mérito Do caso concreto, é preciso definir o que é serviço público, o que é serviço público essencial, como se classificam e a que título serão remunerados. Serviço Público, nas palavras do professor Celso Antônio Bandeira de Mello 1 é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público.
Os serviços públicos, não somente os essenciais, se subdividem em dois grandes grupos, segundo o administrativista Helly Lopes Meirelles. No primeiro grupo temos os serviços públicos prestados de forma abstrata, difusa, à toda coletividade, sem particularização ou individualização da prestação, são chamados "uti universi", de utilização ou utilidade universal. São eles, a educação, a saúde pública, a iluminação pública, a