Edital
Traumatologia forense --Estuda as lesões corporais, (queimaduras, sevícias, infanticídio e asfixias) sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano
Inimputabilidade –São considerados inimputáveis os doentes mentais ou a pessoa que possua desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e os menores de dezoito anos. Os inimputáveis são isentos de pena mas, se doente mental, fica sujeito a medida de segurança
CONCEITO DE LESÃO CORPORAL:
É o que atinge a integridade física ou psiquica dos ser humano, representam os elementos que determinaram o crime, determinadas legalmente no Código Penal Brasileiro no art.129 e parágrafos , são classificadas quanto a sua intensidade em : leve, grave e gravíssimas
LESÃO LEVE
A lesão de natureza leve é aquela onde há ausência das lesões grave e gravíssima, onde é registrado de forma pericial a existência da ofensa, consubstanciada em dano anatômico (comprometimento da integridade corporal) ou perturbações funcionais (comprometimento da saúde). Usualmente a lesão apurada no primeiro exame ( corpo de delito) requer novo exame dentro de 30 dias ( exame complementar), para se confirmar a inexistência das conseqüências mencionadas nos parágrafos do artigo 129 do CP, concluímos assim que é configurada como lesão leve, as lesões não tidas como grave ou gravíssima.
A pena para esses casos é de três meses a um ano de detenção, e, conforme a Lei n o 9.099/95, em seu art.88, a instauração de inquérito policial e a ação penal dependem da representação da vítima.
- LESÃO GRAVE:
Lesão Corporal Grave ocorre quando o agente utiliza-se de