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ROL DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA
Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 e Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
O candidato aprovado na categoria de estudante de escola pública pertencente à família de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo deverá, por meio de um ou mais dos documentos abaixo, comprovar, no ato da matrícula, a sua condição de renda.
Documentos necessários para comprovação da renda do núcleo familiar:
1. Trabalhadores assalariados – TA:
1.1 Contracheques dos últimos três meses;
1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física- IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada;
1.4 Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses.
2. Atividade rural – AR:
2.1 Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. Aposentados e pensionistas – AP:
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses.
4. Autônomos e profissionais liberais – APL:
4.1