edital
(Portaria Conjunta SAD/LAFEPE nº 92, de 23 de julho de 2013.)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao preenchimento de 315 (trezentos e quinze) empregos públicos, sendo, 58 (cinquenta e oito) para profissionais de nível superior e
257 (duzentos e cinquenta e sete) de nível médio/técnico, conforme detalhamento constante do
Anexo I, para atuarem no Laboratório Farmacêutico de Pernambuco - LAFEPE.
1.2. As contratações decorrentes deste Concurso serão efetivadas mediante contrato de trabalho, sob regime da CLT, Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3. O Concurso será realizado em uma única etapa, de Prova Objetiva de Conhecimentos, eliminatória e classificatória, exceto para o emprego público de Farmacêutico Industrial, para o qual haverá uma segunda etapa, constituída de Prova de Títulos, esta com caráter classificatório. 1.3.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do emprego público e terá caráter eliminatório e classificatório.
1.3.2. A prova de títulos, voltada apenas para os candidatos ao emprego público de
Farmacêutico Industrial, visa avaliar o grau de formação acadêmica do candidato e terá caráter classificatório.
1.4. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas o resultado final do certame ser publicado no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/LAFEPE.
1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outro veículo de comunicação.
1.6. A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife e nos municípios de
Petrolina, Garanhuns, Caruaru e Palmares.