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Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
ALVARÁ DE ACEITE - EXTRAÍDO DO DIÁRIO OFICIAL N° 1.526 DE 30 DE OUTUBRO DE 1995
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 012, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
Dá nova redação ao “caput” e acrescenta parágrafos ao artigo 4º, das disposições transitórias da lei orgânica do município de goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E ESTA MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1º O Art. 4º das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º CONCEDER-SE-Á ALVARÁ DE ACEITE, NOS TERMOS DA LEI 5.570, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979, PARA
REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES, EDIFICADAS ATÉ A DATA DA PROMULGAÇÃO DESTA EMENDA,
OBSERVADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
a)...
b)...
§1º - APLICA-SE, NO QUE COUBER, A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE, REFERENTE À APROVAÇÃO DE PROJETOS
DE EDIFICAÇÕES E DA CONCESSÃO DO HABITE-SE.
§2º - PARA AS CONSTRUÇÕES VERTICAIS SERÁ ACRESCIDO O VALOR EQUIVALENTE A 5.000% (CINCO MIL POR CENTO)
SOBRE AS TAXAS E IMPOSTOS DEVIDOS, A TÍTULO DE MULTA FORMAL DE OFÍCIO.
§3º - A ARRECADAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ANTERIOR SERÁ DESTINADA À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO – FUMDEC, PARA SER APLICADA EM PROGRAMAS ASSISTENCIAIS.
§4º - A MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º SERÁ RECOLHIDA AO CAIXA DA FUMDEC.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1995.
ROSIRON WAYNE
Presidente
OZÉIAS PORTO
1º Secretário
ANTÔNIO CARLOS RAMOS
2º Secretário