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1070 palavras 5 páginas
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Introdução ao Estudo de Políticas Públicas
Professora Marta M. Assumpção Rodrigues
Luiza Pennachin Gutierrez Número USP: 9275261
RESENHA DO ARTIGO “Política de fundos na educação e desigualdades municipais no estado de São Paulo: uma análise a partir das arenas políticas de Lowi” – Rogério Machad Limont (DIEESE), Ursula Dias Peres (EACH/USP) e Eduardo de Lima Caldas (EACH/USP)

A agenda pública da educação básica no Brasil sempre teve uma trajetória extensa e volátil, a partir da observação dos documentos constitucionais nacionais. Desde a Constituição de 1934, nota-se tendências inconstantes no que diz respeito ao tema do ensino nas cartas-magnas, sendo possível perceber diferentes abordagens de acordo com o governo vigente e seu tipo de poder.
Um exemplo desse sistema é a Constituição de 1934, onde a vinculação de recursos para a educação era obrigatoriamente assegurada nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal). Com a implementação do Estado Novo, essa medida é cortada, voltando à vigência em 1946 e sendo retirada novamente quando começa o período militar (1964): Art 169 - Anualmente, a União aplicará nunca menos de dez por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nunca menos de vinte por cento da renda resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.)
Já em 1983, no final da ditadura militar, o Congresso Nacional publica a Ementa Constitucional nº 24/198 (Emenda Calmon), inserindo um novo parágrafo no artigo 176 da Constituição Federal:
Art. 176 — Anualmente a União aplicará nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A reforma constitucional de 1988 trouxe novamente mais uma alteração, reafirmando e aumentando o repasse de recursos obrigatórios à

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