ED RR 954002720075010007 1305945688397
714 palavras
3 páginas
A C Ó R D Ã O3ª Turma
GMHSP/MV/ct/ev
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Registrado no v. acórdão embargado que foi a reclamada que não compareceu à audiência da ação de consignação em pagamento que ensejou o arquivamento do processo, não se verifica a alegada omissão, não encontrando, portanto, a irresignação patronal amparo em nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Recurso de Revista n° TST-ED-RR-95400-27.2007.5.01.0007, em que é Embargante GBG DA BARRA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. e Embargado ADERITO ANTERO DA SILVA.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela reclamada, às fls. 167-171 (fac símile) e 172-176 (original), em face do v. acórdão proferido por esta d. 3ª Turma, às fls. 158-165, que, entre outros temas, não conheceu do seu recurso de revista, no tocante às multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT e às verbas a que alude o art. 18 da Lei 8.036/90.
Sustenta que houve omissão quanto ao animus em realizar o pagamento e à existência de efetivo depósito nos autos.
É o relatório.
Em Mesa.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Os embargos de declaração são tempestivos (fls. 166, 167 e 172) e estão subscritos por advogado devidamente habilitado (fls. 15 e 118).
Conheço.
2 - MÉRITO
2.1 - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT E VERBA DO ART. 18 DA LEI 8.036/90
Esta e. Turma, entre outros temas, não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, no tocante às multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT e às verbas a que alude o art. 18 da Lei 8.036/90.
Contra essa decisão, a reclamada opõe embargos de declaração, às fls. 167-171 (fac símile) e 172-176 (original), ao argumento de que houve omissões que devem ser sanadas.
Alega que o v. acórdão embargado não observou que, ao ajuizar ação de consignação em pagamento, demonstrou o animus de pagar todas as verbas rescisórias devidas ao