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ATIVIDADES COMPLEMENTARES DIREITO
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios constantes dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da FAECE e FAFOR, em consonância com as respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais. As Atividades Complementares possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais e de caráter interdisciplinar, especialmente nas relações com o mundo do trabalho, nas ações de extensão junto à comunidade e no envolvimento inicial com a pesquisa acadêmica. Veja abaixo como poderá ser computada a sua atividade complementar a partir de 2010.1.
EPOCA DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES E PRÉ-VALIDAÇÃO DE HORAS EQUIVALENTES
As Atividades Complementares poderão ser efetuadas em qualquer época da realização do curso, desde que concomitante com ele. Sua comprovação, entretanto, deverá se dar somente no(s) semestre(s) do curso onde forem exigidas na matriz curricular à qual o aluno estiver vinculado. O aluno vinculado a matrizes curriculares onde as Atividades Complementares são exigidas num único semestre letivo, do final o curso, poderá realizá-las ao longo do curso e submetê-las semestralmente à apreciação do(a) respectivo(a) Coordenador(a), para uma pré-validação.
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS (exigidos para por algumas atividades)
Redigir um texto contendo as sugestões seguintes. 1. Identificação do curso. 2. Identificação pessoal: nome, número de Registro Acadêmico (RA) e sigla de turma. 3. Identificação da atividade: atividade desenvolvida (visita a museu, leitura de livro...); local, data e duração da atividade (se for o caso); pessoa ou entidade responsável (curador do museu, autor do livro...); frase síntese (título). 4. Texto: Introdução = objetivo; Desenvolvimento = relato cronológico