ED 9.1
Ademais, o ponto de conflito é oriundo dos desvios sociais de poucos infiltrados na maioria, diga-se de passagem mesclada, com brancos, negros e pardos, de modo que a segurança e atenção devem ser inequivocamente redobrados quando diante de uma multidão que já demonstrou sua força.
2 – Posso pontuar como argumentos que envolvem o tema em questão, o antigo e contemporâneo preconceito racial e econômico, quando muitos antes mesmo de entender o fenômeno social que o rolezinho é, já o prejulga com base na cor de seus integrantes e de qual classe social aparentam ser.
Outro argumento que pode ser destacado é a insegurança que os atos de vandalismos de infratores infiltrados na massa ocasiona em um ambiente normalmente seguro, tranquilo e pacífico.
3 – Fazendo resumo do exposto anteriormente, com fulcro nas minhas ideologias e meus princípios, abomino qualquer tipo de preconceito, de modo que discordo, a princípio, de atos que são tendentes a limitar a circulação de pessoas, ainda mais quando o argumento é a cor da pele, seja em espaços públicos ou privados, considerando ainda, por um olhar jurídico a supremacia da Dignidade da Pessoa Humana, e seus desdobramentos.
De outro lado, deve-se considerar os atos danosos à propriedade privada de várias pessoas, em um espaço com fim econômico, e a insegurança que a massa causa.