Econômia
A carta de crédito trona-se a forma mais segura de transações internacionais, é uma eficaz forma de pagamento nas exportações trazendo garantia para o importador e exportador. Também denominada Crédito Documentário leva esse nome pela vasta documentação apresentada pelo exportador no ato da negociação.
Com essa modalidade de crédito o exportador assegura o pagamento através do contrato comercial com termos pré-fixados, e o importador assegura o recebimento da mercadoria uma vez que se trata de uma operação de compra e venda. Existem três modalidades de crédito, revogável, irrevogável e o crédito irrevogável confirmado, no revogável poderá ser cancelado pelo banco emitente
No irrevogável facilita o desempenho do exportador, já que o mesmo terá a plena certeza que sob qualquer circunstancia a carta de credito não poderá ser cancelada, anulada ou alterada, desde que os termos e condições do credito sejam cumpridos.
Cabe destacar que a irrevogabilidade protege o exportador e não o importador, o exportador após a carta de credito em mãos poderá embarca a mercadoria, e o importador não poderá mais cancelar ou alterar o pedido. Já o credito irrevogável confirmado...
Na ausência de quaisquer destas informações o credito será considerado irrevogável.
Os bancos emitentes, confirmador ou banco designado, estarão comprometidos na negociação de importador e exportador ao concordarem com a transação, devendo estes observarem os períodos de embarque da mercadoria e apresentação dos documentos necessários com até 21 dias após o embarque, são responsáveis também em analisar os documentos apresentados a fim de confirmar os termos e condições do crédito.
Para os bancos emitentes, confirmador ou designado, terão um prazo de até sete dias úteis a partir do dia seguinte ao do recebimento dos documentos para aceitar ou não a solicitação, neste prazo deverá os bancos analisarem os documentos em caso de recusa entrar em contato de forma rápida e dentro