Economia
Independentemente da definição, a sociologia do direito é tributária da antropologia, da ciência política, da psicologia e, especialmente, da sociologia, ou seja, emprega métodos e teorias desenvolvidas nessas ciências no estudo do direito, de suas instituições e de seus atores. A sociologia do direito também usa pesquisas conduzidas em áreas do direito, como direito comparado, critical legal studies, filosofia do direito, direito e economia e direito e literatura.
São áreas tradicionais de pesquisa da sociologia do direito o desenvolvimento de instituições, as formas de controle social, a interação entre culturas jurídicas, a construção social de questões jurídicas, as carreiras jurídicas e a relação entre direito e mudança social.
A abordagem sociológica do direito não compartilha da qualidade avaliativa das posturas moralista e dogmática. Ela se interessa pela maneira como os integrantes de uma sociedade vêem as normas jurídicas e moldam, ou não, sua conduta de acordo com elas. Por Julia Peixoto de Azevedo Arruda
Introdução
Ao longo de sua extensa obra, o sociólogo alemão Max Weber ocupou-se diversas vezes do direito e referências a questões jurídicas podem ser encontradas em seus estudos sobre diferentes temas, como economia, política e religião. Porém, seu principal ensaio acerca do direito é sem dúvida a Sociologia do Direito, integrante de sua mais monumental obra, Economia e Sociedade[1]. Deve-se notar – e todo estudioso de Weber o faz ao comentar o livro – que a leitura de Sociologia de Direito (como o restante de Economia e Sociedade) é em muitas ocasiões árdua e de difícil compreensão. A principal razão disso é o fato de essa ser uma obra póstuma e que reúne escritos de diversos períodos diferentes