Economia
Ç Ã O Normas originais Resolução de implantação Anexo I à Resolução nº 1.727/2004 Atualizações
1 – O presente normativo representa a Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista , que reúne de forma sistematizada todos os normativos de caráter geral aplicáveis à caracterização, ao exercício, à disciplina e à fiscalização da profissão, bem como o funcionamento das entidades encarregadas da aplicação da legislação profissional. 1.1 - As normas com conteúdo geral e destinadas a aplicação em caráter permanente serão contempladas neste normativo consolidado, doravante referido como “consolidação”. 2 – Esta consolidação das normas relativas à profissão de economista está estruturada em capítulos, itens e subitens. 2.1 - Esta consolidação foi redigida com a observância dos preceitos de consolidação das leis contidos nos arts. 13 a 17 da Lei Complementar 95/1998. 2.2 – Com vistas à facilidade de entendimento e utilização como instrumento de trabalho pelos economistas e respectivas entidades, esta consolidação tem a estrutura de redação de um manual integrado, sem a formatação externa definida nos arts. 3º a 5º e 10 da Lei Complementar 95/1998, conforme adaptações permitidas para os demais atos de regulamentação da Administração Federal pelo parágrafo único do art. 1º da referida Lei Complementar. 2.3 – Em todo caso, são mantidos integralmente os princípios de clareza, precisão e ordem lógica preconizados no art. 11 da mencionada Lei Complementar. 2.4 – As Notas Técnicas apresentadas ao final desta consolidação destinam-se a detalhar os fundamentos de algumas das disposições da consolidação, com vistas a auxiliar a sua aplicação e a resposta a eventuais questionamentos administrativos ou judiciais. 2.5 – É facultado aos Conselhos Federal e Regionais de Economia a utilização integral da