Economia
I) A empresa Marcelo Alves Pereira e Cia LTDA, com sede na Quadra 476 Lote 16 Pedregal Novo Gama-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.000.130/0001-50, representada por Roseli Gonçalves Pereira, CPF sob o n.º 578.666.431-72, doravante designada simplesmente CONTRATANTE;
II) Edwin German Fuertes Mallon, inscrita no CPF n.º742.979.291-04, doravante designada CONTRATADO: têm entre si, ajustado o presente contrato de prestação de serviços de motorista, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que as partes contratantes mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A fim de atender as solicitações da Contratante, o Contratado, deverá ficar à disposição da Contratante, durante os horários contratados e nos locais indicados pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: A prestação de serviço será feita em período integral, de segunda a sexta-feira de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 18h00min.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excluem-se da responsabilidade da Contratada os danos provenientes de vício próprio do bem transportado, de caso fortuito ou de força maior bem como, os decorrentes de inadimplemento da Contratante.
CLÁUSULA QUARTA: A Contratada deverá indenizar todos e quaisquer danos que por negligência, imperícia e/ou imprudência venha a causar a Contratante por ato e/ou omissão seus ou de seus funcionários e/ou prepostos.
CLÁUSULA QUINTA: O inicio do contrato de prestação de serviço iniciara no dia 05 de julho de 2009 á 05 de julho de 2011, no valor de R$ 1 780,00 por mês.
Novo Gama/GO, 05 de julho de 2009.
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Contratante
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