1) Direitos de propriedade (dp): na visão econômica contemporânea, compreende o conjunto de direitos (regras formais e informais) que influenciam ou determinam as relações econômicas, podendo gerar mais ou menos incentivos para os agentes transacionarem (direitos materiais ou não). 2) “Tragédia dos Comuns”: utilização desordenada e competitiva comumente observada em recursos que não são de propriedade particular, mas de uso comum. É o caso, por exemplo, do uso abusivo dos recursos naturais (lagos, rios, plantas, animais, etc.) 3) Externalidades: efeitos decorrentes de uma atividade ou transação econômica que recaem sobre terceiros. Podem ser externalidades positivas (benefícios) ou negativas (custos). Exemplos: a instalação e funcionamento das industriais que geram poluição do ar, poluição sonora, deslocam pessoas, desvalorizam loteamentos, etc. Um exemplo de externalidade positiva é a vacina (mesmo quem não investiu para desenvolvê-la, recebe seus benefícios). 4) Assimetria de informação: corresponde à limitação ou diferenças no acesso, controle ou uso de informações existentes nas relações entre os agentes econômicos, sejam ex ante ou ex post. Tal assimetria pode causar problemas econômicos classificados como: a) seleção adversa: problemas de informações imperfeitas associadas às relações econômicas ex ante (antes de concretizarem as transações, ou seja, os contratos) Um exemplo comum é o caso das empresas de seguro, que precisam selecionar os grupos de clientes de acordo com seu perfil, para que sejam distribuídos os custos adequadamente (diferenciação entre homens, mulheres, jovens, b) risco moral: abordam os problemas de informações relacionados às transações ex post (depois de concretizadas as transações). Ocorre quando um agente econômico pode tomar certas ações que afetam o resultado obtido pelo segundo agente, sendo que este não tem condições de controlar ou perceber adequadamente as ações do primeiro. No mesmo exemplo das seguradoras, estas correm o