Economia
Logo que o aluno inicia o curso de direito, ele depara-se com várias disciplinas que, aparentemente, nada tem a ver com o que pensava estudar: antropologia, filosofia, psicologia, ética e sociologia figuram nesta lista de disciplinas. O mesmo acontece com economia.
Por que isso ocorre?
Tais matérias são chamadas de disciplinas do ciclo básico e objetivam fornecer aos alunos uma visão geral do mundo que circunda o direito. De igual maneira, as matérias fornecem subsídios para que o aluno possa manipular conceitos mais sofisticados. Muito do que se aprende em economia, por exemplo, terá implicações para o direito tributário e direito econômico, matérias que serão estudadas ao fim do curso. Indiretamente, grande parte do conteúdo de economia informa a disciplina do direito privado.
Na origem etimológica da palavra economia, há duas palavras gregas:
· oikos, cuja tradução é casa,
· nomos, que significa norma ou lei.
Em outras palavras, economia significa a “lei da casa”. E qual é a lei da casa? Sobreviver com os recursos disponíveis.
Essa composição explicita bem o papel do estudo econômico: analisar como a sociedade, trabalhando com a escassez de seus recursos, atende às suas próprias necessidades. Assim, destacam-se duas noções primárias pertinentes à ciência econômica, retiradas da experiência e da própria vivência do cotidiano: as necessidades humanas e a bens produtivos.
A economia tem caráter social, uma vez que ocupa-se do comportamento humano e estuda como as pessoas e as organizações na sociedade se empenham na produção, na troca e no consumo de bens e serviços.
As necessidades
Comumente, quando se fala de uma necessidade, está implícita a ideia de vontade ou aspiração. Assim, o indivíduo tem necessidade de se alimentar, mas também possui necessidade de cuidar de si, ter respeito dos outros ou criatividade. A pirâmide de Maslow ilustra