Economia
R: Não, pois a lei trata de obrigações tributárias.
2) O que vem ser a lei ‘’antitruste’’ ?
R: A lei Antitruste transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. A finalidade da lei é dispor sobre a prevenção e a repressão e às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico como bem é descrita no art 1° da lei.
3) Qual órgão tem a competência para executar a política monetária, de credito, cambial e do comercio exterior ? Qual fundamento legal?
A união é o órgão competente para executar o comercio exterior, a política monetária, de credito e cambial.
Fundamentado na Constituição Federal
‘’Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;’’
4) Exponha brevemente quais justificativas econômicas para a intervenção governamental nos mercados.
R: Evitar a concentração de empresas num mesmo setor, e a formação de oligopólios e até mesmo monopólios. (Cade no caso da GOL e Varig). Evitar manipulação de preços (Anvisa em relação aos Planos de saúde). Manter a qualidade de determinados bens ou serviços (Inmetro). Evitar riscos sistêmicos (Banco Central, através do PROER). Interesse estratégico (Petrobrás, CVRD