economia
O objetivo central deste artigo é apontar as possíveis conseqüências das so- luções indicadas pelo Banco Central do Brasil para eliminar as chamadas assime- trias entre os dois mercados cambiais até então existentes, já que este é o ponto central que fundamentou as propostas das novas normas cambiais, em particu- lar, a flexibilização da cobertura cambial e a sua possível extinção. Embora a “criminalização” das remessas via CC5 por parte da sociedade fosse evidente, de fato, não representou um problema relevante para os remetentes, já que os re- cursos continuavam a ser enviados ao exterior sem grandes constrangimentos; basta observar que a saída líquida de recursos pelas CC5 das instituições finan- ceiras no período 1993-2004 foi superior a US$ 113 bilhões (segundo dados dis- poníveis no site do BCB) o que foi responsável inclusive pela ocorrência de seis crises cambiais durante os governos do presidente Fernando Henrique Cardoso. E, a argumentação de que as mudanças nas normas cambiais aumentariam os controles de identificação (ou seja, a transparência) é meramente uma retórica, sem qualquer valor técnico, na medida em que havia total documentação das operações que utilizavam as CC5 das instituições financeiras. Aliás, os ex-direto- res de Assuntos Internacionais do BCB, Franco & Pinho Neto (2004, p. 33) e o atual diretor da mesma pasta Schwartsman (2004) afirmaram de forma nítida que existia, de fato, total controle (registros e transparência) sobre as remessas feitas por intermédio das CC5 de instituições financeiras.
O artigo está dividido em mais quatro seções. Na próxima seção, mostra-se que a unificação dos mercados cambiais não é uma medida capaz de dificultar