Economia
Funções e organização do Estado
O estado pode definir-se como sendo uma sociedade politicamente organizada, fixa em determinado território, que lhe é privado e tendo como características a soberania e a independência.
O exercício do poder pelo Estado implica a definição de uma ordem jurídica e constitucional que estabeleça um conjunto de competências para o Estado, que deram origem às funções jurídicas e não jurídicas.
Às funções jurídicas correspondem as funções:
Legislativas, permite a construção de uma ordem jurídica, ou seja, um conjunto de normas jurídicas constituídas pelas leis constitucionais (mais importantes) e pelas leis ordinárias (inferiores à anterior); Executivas, consiste na concretização das leis e na execução das resoluções tomadas pela Administração pública (Portugal_ Governo).
Judicial, consiste na administração da justiça, de acordo com a lei (tribunais).
As não jurídicas associam-se a funções:
Politicas, garantir a satisfação dos interesses gerais da comunidade, como a defesa, a segurança e a justiça;
Sociais, criar as condições necessárias ao bem-estar da comunidade, garantindo padrões mínimos de vida dos cidadãos;
Económicas, favorecer o desenvolvimento económico, criando infra-estruturas (auto estradas, hospitais, etc.); apoiar a ciência e a investigação; desenvolver a saúde e a educação; entre outros.
O Estado exerce um papel dinamizador, regulador, planificador e fiscalizador da actividade económica.
Organização do Estado português
Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais.
Estrutura do sector público
O sector público (inclui a actividade administrativa do Estado_SPA e a actividade enquanto produtor_SEE).
O SPA encontra-se presente no nosso dia-a-dia (escolas, hospitais, etc.), pois estamos a usufruir de bens e serviços