Economia - teoria da escolha publica
PÚBLICA E O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO
INTERESSE PÚBLICO
ISABELLE LESSA
INTRODUÇÃO
Em determinada passagem, o respeitado economista Arthur Seldon colocou a seguinte questão: “Como a eleição de 500 representantes é capaz de assegurar a satisfação das escolhas individuais e distintas de milhões de indivíduos tão diferentes entre si?”
Visto isto, o que procuro sustentar neste trabalho através da Teoria da Escolha Pública (Public
Choice Theory) é que não há como se assegurar a satisfação das escolhas individuais de cada cidadão através de seus representantes, e isto por causa da prevalência do próprio interesse individual dos representantes e dos interesses das classes organizadas ou grupos de interesses específicos que fazem pressões ou lobbies#.
A Teoria da Escolha Pública traz um enfoque sob a análise das escolhas na tomada de decisões coletivas.
Só que tais decisões coletivas não são tomadas diretamente pelos cidadãos interessados nelas, estes que sofrerão diretamente as consequências dessas decisões. O “coletivo” que decide numa democracia representativa é o legislativo, a administração pública e o judiciário. Sendo assim, quem tem o verdadeiro poder de escolha na tomada de decisão é o representante deste cidadão#. Se o seu interesse individual ou dos grupos que lhe favorecem convergirem com os deste cidadão-eleitor que o elegeu, bom para o cidadão, senão, “azar o dele”.
É assim que o jogo político numa democracia representativa funciona. Trata-se do uso do governo para fins privados.
Por isto, faz-se de extrema importância analisar as regras, como elas operam e como podem ser escolhidas diante do “jogo” que estas mesmas descrevem#. Há que se analisar em que extensão os diferentes participantes do jogo optam por estratégias cooperativas. E esta cooperação ou busca do bem-estar social – adverte Jorge Vianna
Monteiro# - não requer que tais agentes de decisão sejam inerentemente altruístas ou