Economia social
POR UM MAIOR DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Juliano Camilo Borges[1]
Bolsista do Diplomado em Economia Social de Mercado e Ecológica de Mercado
Universidad Miguel de Cervantes – Santiago do Chile
Introdução
A promulgação da Constituição Brasileira em 1988 significou um marco histórico para os cidadãos brasileiros, por contemplar uma série de direitos de natureza geral, política e social tão extensa. No campo dos direitos sociais, teve uma grande preocupação estabelecendo uma série de dispositivos que assegurassem ao cidadão todo o básico necessário para a sua existência digna e condições de trabalho e emprego ideais. Entre outros direitos, tratamos aqui a educação que no artigo 6º[2] da Constituição consagra-se como um direito social. Direito social, por ter objetivo de criar condições para que a pessoa se desenvolva e adquira o mínimo necessário para viver em sociedade, destinando-se, sobretudo, às pessoas mais carentes e necessitadas. Outro fator importante, estabeleceu a Constituição em seu artigo 212[3], às responsabilidades do Estado com a criação dos mecanismos de alocação de recursos, ao estabelecer que 25% da arrecadação de estados e municípios devessem ser investidos em educação. Todos os direitos sociais contemplados na Constituição Federal geraram um custo ao país, entretanto esse custo tem o objetivo de assegurar a produção e a provisão de bens e serviços e as transferências financeiras de recursos para o atendimento das necessidades e direitos sociais destinados a proporcionar o bem estar social da população. No entanto, mesmo com o crescimento do PIB nos últimos anos, somado ao cenário econômico internacional estável, a desigualdade social tem sido um entrave ao desenvolvimento do país e apesar dos avanços obtidos, o país ainda encontra-se distante do objetivo de alcançar um sistema de políticas sociais que consiga executar sua principal tarefa: qualidade nos serviços prestados. Assim