economia juridica
relações entre o Direito e a Economia, percebi o quanto as noções tradicionais das Teorias
do Direito e do Estado deviam ser revistas diante da atual realidade do poder estatal (poder
estatal?).3
O exercício do poder político coletivo, desde a derrocada do feudalismo até bem
recentemente, sempre pressupôs a sobrepujança do Direito, seu principal instrumento, sobre
as demais formas de exercício de poder coletivo existentes na sociedade (poder econômico,
poder religioso, poder da mídia, poder das tradições comunitárias, etc.).
As redes que passaram a se formar ao longo do globo entre estes diversos
interesses parciais de organização da sociedade, propiciadas pelos avanços comunicacionais verificados, colocaram em xeque a presunção de o Estado poder, de per se, fazer as suas
regras de conduta terem os efeitos sociais desejados.
A sua coerção passou a sofrer a influência, há muito (talvez desde o final do
feudalismo) não sentidas com tamanha intensidade, de forças sociais de propulsão jurídica
positiva – levando o poder político a se direcionar no sentido da encampação/juridicização
das suas normas – e negativa – impedindo ou dificultando a efetivação de pautas jurídicas
antitéticas às suas lógicas. E reversamente, como afirma LETÁCIO JANSEN, "as regras
jurídicas são elas próprias um elemento constitutivo de um certo sistema econômico, no
sentido de que contribuem a formá-lo, isto é, a forjá-lo de um modo e não de outro".
A dificuldade de o Estado se impor a estas poderosamente novas forças sociais e
econômicas deve necessariamente levar à análise das Teorias Gerais do Estado e do Direito
sob um novo prisma.
O Direito não pode ignorar a realidade social sobre a qual incide. As regras
jurídicas devem ter a validade da sua aplicação aferida do ponto de vista da sua eficácia,
instrumental à realização