economia 2
O Estado pode ser presente na economia para proteger a propriedade privada e a relação de compra e venda. Para tanto, são utilizadas leis que condenem e punam atos que atentem contra o patrimônio, como o furto e o roubo. Além disso, os contratos são garantias acompanhadas pelo Estado de que as negociações serão efetivadas como combinadas.
Quando houver elevação dos preços e diminuição na oferta dos mercados em razão de monopólios ou oligopólios, o governo deve intervir para que a concorrência seja preservada. No caso dos monopólios, as empresas podem ser estatizadas a fim de que os preços não visem lucros, mas sim a cobertura dos custos. O Estado pode criar regulamentações e fiscalizar as empresas que inevitavelmente detenham o controle sobre um ramo (monopólio natural). Os oligopólios também seriam fiscalizados de modo a se evitar o abuso do poder econômico. Basicamente, em casos em que a concorrência estivesse prejudicada, seria recomendável ao governo criar leis que restaurassem o equilíbrio do mercado.
Em alguns casos, como segurança, sinalização, informações e pesquisas, as ações privadas não possuem alcance relevante. Por isso, o Estado deve intervir para levar os considerados “bens públicos” a um maior número de pessoas. A intervenção pode acontecer com o governo assumindo a produção e fornecimento desses bens, subsidiando as ações privadas ou criando leis que impeçam a restrição daquilo que beneficie o desenvolvimento do país apenas a quem pode pagar.
Os efeitos que as ações de alguém ou de alguma empresa geram sobre terceiros devem ser regulados pelo governo para que ninguém se prejudique por causa dos outros. Não só os prejuízos (externalidade negativa), mas também os benefícios (externalidade positiva) devem ser conduzidos pelo governo, pois precisam ter seus