Eco santos
GRADUS
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PORTUÁRIA
SOCIEDADE ANÔNIMA
Alexandre Augusto de Fraga Diniz
Arianne Cristina dos Santos Dias
Carlos Eduardo Machado Ferreira
Daniel Paula Pereira
Fernanda Cristina dos Santos
Letícia Lima de Oliveira
Marília Coelho da Luz
Thatiane Gonçalves Correia
Santos
2014
SOCIEDADE ANÔNIMA
É uma forma de constituição que uma empresa tem por características a limitação das responsabilidades dos sócios e a negociabilidade da participação societária, propiciando o interesse dos investidores e a formação de grandes capitais.
TIPOS DE SOCIEDADE ANÔNIMA
Há dois tipos de sociedade anônima existentes, as de capital aberto e as de capital fechado. As suas particularidades e principais características estão especificadas no art. 4º da lei 6.404/76. Segundo descrito na legislação, a empresa pode ser considerada aberta ou fechada, caso os valores mobiliários sejam negociados em bolsa ou no mercado de balcão.
NATUREZA DA SOCIEDADE ANÔNIMA
A companhia aberta ( também chamada de empresa de capital aberto, que capta recursos junto ao público e é fiscalizada no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
A companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas. Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO
São sociedades pequenas, possuem menos de 20 acionistas e a soma de seus patrimônios é menor do que o estabelecido pela CVM para o registro das S/As de capital aberto. A característica que a diferencia da outra espécie de sociedade anônima é que as ações desta não podem ser negociadas no mercado.
A sociedade, nesse caso, é constituída por sócios que se escolhem. Isso significa restrição na aceitação de novos sócios dentro do grupo já