Duvidas frequentes Inc ndio
Taxa de incêndio
P.
1 - COMO E QUANDO PAGAR A TAXA DE INCÊNDIO 1.1 – Quando será o vencimento da taxa de incêndio referente ao exercício de 2013?
R.
O vencimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2013 é dia 28 de junho de 2013.
P.
1.2 – Como será a cobrança dos municípios que tiveram suas unidades do Corpo de Bombeiros inauguradas no exercício de 2012?
R.
O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2012 terá o seu valor calculado proporcionalmente ao período de funcionamento da unidade no referido exercício. Já para o exercício de 2013 o pagamento deverá ser integral e ambos deverão ser pagos até o dia 28 de junho de 2013.
P.
1.3 - Qual é a data do fato gerador da taxa de incêndio?
R.
Primeiro dia útil de abril de cada exercício.
P.
1.4 - Como será a forma de recolhimento da Taxa de Incêndio?
R.
O pagamento da Taxa de Incêndio será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11, emitido pela SEF/MG ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, no seguinte link: http://taxaincendio.fazenda.mg.gov.br/taxaincendio/inicializador.do?opcao=03
P.
1.5 - Quais as agências bancárias estão autorizadas a receber o pagamento da Taxa de Incêndio?
R.
Banco do Brasil (Banco Postal), Itaú, Mercantil do Brasil S/A, Bradesco, HSBC, Bancoob - Banco Cooperativo do Brasil - S/A, Caixa Econômica Federal (Rede Lotérica).
P.
1.6 - Se ao tentar emitir um DAE o contribuinte selecionar um registro de exercício já quitado, será exibida mensagem de quitação deste período?
R.
Quando o contribuinte informa o número do DAE e o mesmo se encontra quitado, o sistema apresenta a mensagem: “Sr. Contribuinte, não foram encontrados registros em aberto para a identificação informada..” Caso o