Durkheim
Raul Sérgio Laranjeira
Durkheim
TRABALHO DA DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA
Caruaru
2013
Os fatos sociais e o direito na visão de Durkheim
O autor observa que não é qualquer fato que ocorra no interior da sociedade que recebe a qualificação de fato social, tais como comer, pensar e dormir, visto que, caso isso ocorresse, a sociologia não possuiria objeto próprio, e estaria invadindo campos de observação da biologia e da psicologia. O que Durkheim observa como nota característica dos fatos sociais é justamente a circunstância de tais fatos existirem fora da consciência individual de cada um dos membros da sociedade. Eles já existiam quando nascemos e muito dificilmente poderemos mudá-los pelo nosso próprio esforço, e independem de nossa vontade, exercendo sobre nós, força coercitiva. Podemos observar que quando alguém não observa uma regra, institucionalizada ou não pelo sistema do Direito, mas que possua vigência no meio em que vive, a referida pessoa experimenta, ou deveria experimentar, uma sanção correspondente, oriunda de outra pessoa ou uma instituição, e tal é a força coercitiva dos fatos sociais, que não necessariamente excluem a personalidade individual. Assim se expressa Durkheim:
Eis portanto uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõe a ele. Por conseguinte, eles não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e em ações; nem com fenômenos psíquicos, os quais só têm existência na consciência individual e através dela. Esses fatos constituem portanto uma espécie nova, e é a eles que deve ser dada a qualificação de sociais.
A prova da propriedade de tal definição pode ser observada na educação infantil, destaca Durkheim. Ele