Tarefa 09
EQUIPE LONDRES
(Ariana Noll, Ana Cléia Braga, Bianca Martinez, Bianca Rodrigues, Fernanda da Silva, Gabriela Manica e Tiago Selbach)
GINCANA DE DIREITO CIVIL I
TAREFA NÚMERO 09
LAJEADO, 2015
Bianca Cristina Martinez
Advogada especialista em Direito Civil
Na tarde desta quarta-feira, 13 de maio de 2015, foram atendidas em meu escritório, jovens moças que trouxeram um caso delicado para ser averiguado. As jovens tiveram suas fotos íntimas expostas em grupos de redes sociais. Frente ao relato da situação, as jovens demandaram auxílio.
Ao analisar minuciosamente o caso, reflito sobre os direitos das moças que foram violados nesta situação. Conforme visto no art. 11. do CC Vide art. 5º, X, da CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; podemos também apontar o art. 241-A da ECA -Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime; ainda podemos citar o art. 241-B da ECA- Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. Analisando o caso e fazendo ponte com os artigos citados, as vítimas tiveram sua intimidade exposta via imagens, portanto, está assegurado o direito a indenização pelo dano moral.
Neste caso, podemos entrar com uma ação judicial. As imagens foram compartilhadas em um grupo da rede social WhatsApp, onde o mesmo irá comprovar a pessoa que lançou esta mídia no grupo e o horário da ação. Após identificar o individuo que praticou a ação, podemos solicitar uma perícia no aparelho celular que foi o material