Durkeim
Podemos classificar como fatos sociais as regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc., enfim, todo um conjunto de “coisas”, exteriores ao indivíduo e aplicáveis a toda a sociedade, que são capazes de condicionar ou até determinar suas ações; sendo esta “coisa” dotada de existência própria, ou seja, independente de manifestações individuais. No entanto, devemos ressaltar que nem todo fato comum em determinada sociedade pode ser considerado fato social, não é a generalidade que serve para caracterizar este fenômeno sociológico, mas sim a influência dos padrões sociais e culturais, da sociedade como um todo, sobre o comportamento dos indivíduos que integram esta sociedade.
Características do fato social
Coercitividade – característica relacionada com o poder, ou a força, com a qual os padrões culturais de uma sociedade se impõem aos indivíduos que a integram, obrigando esses indivíduos a cumpri-los.
Exterioridade – relaciona-se ao fato de esses padrões culturais serem exteriores ao indivíduo e independentes de sua consciência.
Generalidade – os fatos sociais são coletivos, ou seja, eles não existem para um único indivíduo, mas para todo um grupo, ou sociedade.
Divisão do trabalho implica não só em valores econômicos, mas valores morais e afetivos.
Solidariedade Mecânica - Sociedade Primitiva
As sociedades primitivas seriam aquelas em que a consciência coletiva se encontra desenvolvida de modo absoluto. Todos os indivíduos que compõem uma sociedade neste estágio detêm as mesmas representações coletivas, as mesmas finalidades, comungando dos mesmos valores. O trabalho necessário para atender suas necessidades encontra-se parcialmente diferenciado, ou diferenciado apenas entre os sexos. Neste estágio a consciência individual é nula ou quase nula.
*Divisão sexual do trabalho é a fonte da solidariedade conjugal
Solidariedade Orgânica - Sociedade Mecânica
Nas sociedades evoluídas a