DSS:Medidas de proteção coletiva para poeiras, fumos e névoas
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
De acordo com a NR-09 (MTE) as medidas de proteção coletiva devem obedecer a seguinte hierarquia:
Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais a saúde;
Prevenir a liberação ou disseminação desses genes no ambiente de trabalho;
Reduzir os níveis ou concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quantos aos procedimentos que
assegurem a sua eficiência e de informação sobre as possíveis limitações de proteção que ofereçam.
(NR-09, p. 3)
POEIRAS E NÉVOAS.
POEIRAS: Partículas sólidas em suspensão no ar,
produzidas por ruptura mecânica de sólidos. (COSTA,
20004, p.47)
FUMOS: Partículas provenientes da volatização de
metais fundidos . (COSTA, 20004, p.47)
POEIRAS E NÉVOAS.
As principais vias de penetração desses agentes:
O aparelho respiratório (inalação)
A pele (cutânea)
O aparelho digestivo (ingestão)
O sistema respiratório é a via de contaminação mais
terrível, pois permite que as substâncias passem para a corrente sanguínea, com mais rapidez, atingindo todo o sistema celular de outros órgãos vitais.
Medidas de proteção coletiva: Controle de processo. Temperaturas e pressões de acordo com as
especificações;
Uso de conexões e materiais de vedação adequados;
Adoção de bombas com acoplamento magnético;
Adoção de equipamentos rotativos com selo duplo ou tandem; Coleta de amostra por meio de injeção em frascos vedados. Medidas de proteção coletiva
Redução (ou diluição) da concentração de contaminantes ;
Ventiladores insufladores e exaustores de teto;
Sistema de dutos e pontos de captação próximos à fonte geradora dos agentes;
Sistema de filtragem (do lado externo do galpão industrial). Umidificação;