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8- A ação de assédio moral, visando responsabilizar Cássio pelos danos morais causados deverá ser proposta na Vara Estadual Cível da Comarca onde Juliana desempenha suas atividades laborais, poderá ainda formular pedido visando ser indenizada por todos os danos patrimoniais causados pelo fato. Poderá ainda ingressar com ação penal pelo abuso sexual sofrido contra o agente.
9 – Será esclarecido à Juvenal que a ação anteriormente proposta não atendeu aos requisitos de admissibilidade judicial, pois ocorreu uma ou mais dos vícios contidos no art. 295, parágrafo único do CPC. Ainda será esclarecido que o processo foi julgando sem resolução de mérito, e por isso sua pretensão poderá ser levada à análise do judiciário novamente sem problemas, pretendendo desta vez, com a correta distribuição e elucidação dos fatos, buscar a tutela jurisdicional.
10 – A nossa Lei Máxima, com sua ampla gama de direitos fundamentais, entre os quais direitos políticos, sociais, culturais, econômicos e individuais e tantas liberdades e garantias asseguradas, e um amplo leque de princípios e regras e mediar à concretização de todos eles, tornou-se um símbolo para o Direito Constitucional contemporâneo. Necessário destacar que fora a primeira Constituição brasileira a positivar, expressa e claramente, os direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas. E foi a primeira Constituição, no globo, e subjetivamente, esses direitos, através de efetivos e respeitados controles concentrados e difusos de constitucionalidade. Por isso, se o Estado sempre se fadar no estrito cumprimento da Constituição Federal, de certo teremos um futuro muito mais radiante, mas para isso temos que contar com o apoio de cada um dos nossos cidadãos no estrito cumprimento do dever legal para com o Estado.
11 - Unidade de Polícia Pacificadora, conhecida também pela sigla UPP, é um projeto da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Rio de Janeiro que