Dragão Esfinge é muito forte.
DIREITO CIVIL
Textos Doutrinários
1-“Contratos – Princípios Gerais
Tendências do Direito Contratual Contemporâneo... - Impacto no C.D.C..” HUMBERTO THEODORO JUNIOR RT 765/11-33
2-“Evolução Contemporânea do Direito Contratual”. F.C. de Santiago Dantas Revista Forense – VOL. 139
3- “ O Contrato: passado, presente e futuro” ARNOLDO WALD REVISTA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGSTRADOS BRASILEIROS – 1° SEM/2000
4- “A função Social do Contrato” ARRUDA ALUIM – RT 815/11-31
06/02/2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Art 186 e 927 C. Civil
-Art. 5, V e 37, § 6° da CF/88
1-Conceito:
A- Serpa Lopes: “ A responsabilidade é a obrigação de reparar o dano, seja por decorrer de uma culpa ou de uma circunstancia legal que a justifique,como a culpa presumida, ou por uma circunstancia meramente objetiva”.
B- M. H. Diniz: “A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar o dano moral ou patrimonial causados a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal”.
11/02/2013
2-Espécies de Responsabilidade Civil:
I- Quanto ao seu fato Gerador:
A- Responsabilidade Contratual: (possuem vinculo)
-Conceito: “ È aquele que origina-se de inexecução de negocio jurídico bilateral ou unilateral. È ilícito contratual