Draga004
6628 palavras
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Ministério do Meio AmbienteConselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
Procedência: 3a Reunião do Grupo de Trabalho, constituído na
Câmara Técnica Permanente de Controle Ambiental.
Data: 22 e 23 de outubro de 2002
Processo no 02000.001361/2002-79
Assunto: Normas para Licenciamento Ambiental de Obras de Dragagem e Gestão do Material Dragado em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - Versão 04
Dispõe sobre as Normas para Licenciamento Ambiental de Obras de Dragagem e Gestão do Material Dragado em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
RESOLUÇÃO No , DE DE DE 2002
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das suas atribuições previstas na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pelas Leis no 7.804, de 18 de julho de 1989, e no 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e
Considerando o disposto na Convenção Internacional sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias - LC/72, internada pelo Decreto Presidencial no 87.566, de 16 de setembro de 1982;
Considerando o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, internada pelo Decreto Legislativo no 5, de 9 de novembro de 1987;
Considerando o disposto no Art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - LESTA, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e que atribui à Autoridade Marítima estabelecer normas sobre obras, dragagem, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras;
Considerando o disposto no Art. 54 da Lei no 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
Considerando o disposto no Art. 30 da Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e