DPVAT Modelo
............................, .........................., por sua advogada infra firmada1, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO
Em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n 09.248.608/0001-04, com sede e foro estabelecido na Rua Rua Senador Dantas, 74, Rio de Janeiro - RJ, 20031-205 Telefone:(21) 3861-4600, pelos motivos e fundamentos que passa a expor que passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE – DA LEGITIMIDADE PASSIVA Ab initio, cabe destacar a legitimidade passiva da requerida para figurar no pólo passivo, em especial face o que preconiza a Resolução nº06/86 do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNPS, frise de que qualquer seguradora que for conveniada a operar no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotor de Via Terrestre – DPVAT, será legitima para pagar indenização ora pleiteada, senão vejamos:
“ O Conselho Nacional de Seguros Privados –CNPS, em reunião plenária de 24 de março de 1986 no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo CNPS nº9/86, resolve;
1. As seguradoras, para operar no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veiculo Automotor de Via Terrestre – DPVAT, firmarão Convenio especifico para operacionalização deste seguro.
1.1 O convenio em questão estipulara, necessariamente, que qualquer das seguradoras pagara a reclamação que lhe for apresentada pelos segurados.
1.2. O Convenio em questão estipulara necessariamente:
a) que qualquer das seguradoras pagara a reclamação que lhe for apresentada pelos Segurados”
(grifo nosso)
No mesmo sentido o STJ – Superior Tribunal de Justiça, bem como os tribunais Estaduais, tem se posicionado:
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Processo: 0345674-8