DPPM
2. (V) Não há crime e, portanto, o agente mão pode ser preso, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação desse crime.
3. (V) Flagrante retardado é aquele no qual a polícia tem a faculdade de retardar a prisão em flagrante, visando obter maiores informações a respeito da ação dos criminosos.
4. (F) As características do inquérito policial são: a publicidade, a oficialidade, o sigilo e a ampla defesa.
5. (F) Os senhores Robson e Marcelo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, não se configura prisão em flagrante devido ao lapso temporal ser superior a 24 horas do crime.
6. (V) Todo inquérito é um procedimento administrativo, não é um processo.
7. (F) A autoridade policial pode abandonar as investigações ou determinar seu arquivamento em virtude de não ter conseguido descobrir quem era o autor do ilícito penal.
8. (F) O inquérito policial militar deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, e poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, caso haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.
9. (F) A menagem poderá ser concedida pelo Comandande Geral, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
10. (V) Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
11 - (V)