DP II PA 1
DIREITO PENAL II - CCJ0032
Título
CONCURSO DE PESSOAS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
CONCURSO DE PESSOAS
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
• Conhecer o plano de aula.
• Compreender a relevância da subsunção das normas penais aos preceitos constitucionais.
• Compreender a construção dogmática do concurso de pessoas e adoção, pelos Tribunais, da Teoria do Domínio Final do Fato.
• Identificar a responsabilidade penal de cada agente conforme sua culpabilidade.
• Diferenciar os institutos da autoria e participação em consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
• Identificar os institutos da cooperação dolosamente distinta, participação de menor importância e participação impunível.
• Analisar a aplicação da punibilidade pelo concurso de pessoas em crimes culposos e em crimes omissivos. Estrutura do Conteúdo
1. Conceitos
1.1. Distinção entre concurso necessário e eventual de pessoas: - crimes unissubjetivos e plurissubjetivos. 2. Natureza jurídica do concurso de pessoas 2.1 Teorias: - Unitária, dualista e pluralista. 2.2. Teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, Código Penal. 2.3. Delitos que excepcionam a teoria adotada pelo sistema penal pátrio – controvérsias acerca da responsabilização penal.
3. Requisitos 3.1. Pluralidade de Pessoas e de conduta. 3.2. Relevância causal de cada conduta. 3.3 Liame Subjetivo ou Psicológico 3.4. Identidade de Ilícito Penal
4. Autoria: 4.1.Teorias acerca do conceito de autor: 4.1.1 Unitária, extensiva e restritiva. 4.2. Teoria adotada pelo Código Penal. 4.3 Espécies de autoria segundo a Teoria do Domínio Final do Fato. 4.3.1. Coautoria (autor executor, funcional e intelectual). 4.3.2. Autoria mediata. 4.3.3. Autoria colateral. 4.3.4. Autoria incerta. 4.4. Distinção entre