Doutrina da igreja
O princípio da subsidiariedade é realçado na encíclica Quadragesimo anno de Pio XI. Por este princípio deve-se respeitar a liberdade e proteger a vitalidade dos corpos sociais intermédios, por exemplo, a família, grupos, associações, entidades culturais, econômicas, ONG's, e outras que são formadas espontaneamente no seio da sociedade. Não deve o Estado interferir no corpo social e na sociedade civil além do necessário. Por outro lado deve o Estado exercer atividade supletiva quando o corpo social, por si, não consegue ou não tem meios de promover determinada atividade, como também deve o Estado intervir para evitar situações de desequilibrio e de injustiça social.
Este princípio se opõe às formas de centralização, burocratização, assistencialismo e de presença desnecessária e injustificada do Estado e do aparelho estatal no meio da sociedade civil. João Paulo II na Centesimus annus (48), afirmou: Ao intervir directamente, irresponsabilizando a sociedade, o Estado assistencial provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do sector estatal, dominando mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de servir os usuários com um acréscimo enorme de despesas.
Não admitir ou admitir de forma inadequada a liberdade de iniciativa privada, econômica e os monopólios desnecessários e injustificados concorrem para desrespeitar este princípio. De outro lado estão de acordo com este princípio o respeito e a promoção efetiva do primado da pessoa humana e da família, a valorização das associações e organizações de nível intermediário existentes na sociedade, o respeito a uma organização social e representatividade pluralista, respeito aos direitos humanos e das minorias, descentralização administrativa e o adequado equilíbrio entre o "público" e o "privado" e a correta responsabilização do cidadão como parte integrante ativa da realidade social e política do Estado, estes são fatores que se colocam na linha de realização deste