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Tratando–se de uma instituição pública, a Justiça do Trabalho possui canais de acesso para que a população possa expressar sua críticas ou elogios, e também, ter o acesso às informações sobre os seus processos.
Um dos principais canais é a Ouvidoria. Foi regulamentada pela Resolução Administrativa n° 50, do ano de 2007. O intuito de sua criação foi aproximar este ente à sociedade a ele pertencente.
Sua competência é extensa. Tem a função de receber reclamações, denúncias, sugestões, manifestações contra membros e servidores, ou até mesmo aos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; sugerir medidas de aprimoramento da forma com que se realizam os serviços jurisdicionais, baseando-se nas queixas recebidas, ou nos elogios, com o fim de aperfeiçoar a instituição; recomendar a anulação ou correção de atos ilícitos à lei ou princípios de nossa Administração Pública; informar a pessoa interessada quais as providências foram tomadas, salvo em casos onde exigem-se o sigilo; deve manter a organização e a atualização dos arquivos referentes às reclamações, às denúncias e sugestões; promover e disseminar os serviços prestados pela Ouvidoria, bem como cursos, pesquisas, debates destinados ao aperfeiçoamento do órgão; apresentar relatório semestral sobre as atividades exercidas ao longo deste tempo.
Os responsáveis para que isso dê totalmente certo são o Ouvidor e o Vice- Ouvidor, que são Desembargadores Federais do Trabalho competentes o suficiente para que não deixe esta função prejudicar suas atividades no meio jurídico, quando forem designados. Vale ressaltar que o mandato para estas funções dura o total de dois anos. Além deles, também compete ao Assessor da Secretaria da Ouvidoria o controle e desenvolvimento dos serviços previstos no regulamento do presente tema.
Para conseguir denunciar, reclamar ou elogiar, o cidadão pode fazer mediante comparecimento pessoal, ou pela página do site do TRT 3ª Região,