DOUTOR
Questão 1 - Crimes omissivos próprios: são crimes dos quais são crimes dos quais a lei prevê uma abstenção. A norma é mandamental e independem de resultado. Não admite tentativa.
Questão 02 - Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão: são crimes comissivos, mas que excepcionalmente podem ser punidos a título de omissão, quando o omitente tinha o dever de agir. Nos crimes omissivos o nexo causal é normativo, representado pelo dever de agir. Em regra admitem tentativa.
Questão 03 - Crime de Mão Própria (Atuação Pessoal): Distinguem-se dos delitos próprios porque estes não são suscetíveis de ser cometidos por um número limitado de pessoas, que podem, no entanto, valer-se de outras para executá-los, enquanto nos delitos de mão própria – embora passíveis de serem cometidos por qualquer pessoa – ninguém os pratica por intermédio de outrem. Como exemplos têm-se o de falsidade ideológica de atestado médico e o de falso testemunho ou falsa perícia.
Questão 4 - Crimes de Mera Conduta: A Lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta. Ex: Violação de domicílio (art. 150).
Questão 05 - Crime instantâneo de efeito permanente se consuma em determinado momento (instante) mas seus efeitos são irreversíveis. O exemplo apontado pelos doutrinadores é o homicídio, sendo instantâneo porque se consuma em um momento imediato, o da morte, cujo resultado é irreversível, portanto seus efeitos são permanentes.
Segunda parte
Questão 1
Como não podemos considerar a conduta de João como a causadora do evento morte, somente responderá por seu dolo, ou seja, como não conseguiu alcançar o resultado em virtude de acontecimento alheio à sua vontade, responderá por tentativa de homicídio. Beltrão responderá por homicídio.
Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime,