Dos filhos deste solo és mãe gentil? Estudo sobre a previdência social
Este capítulo centra-se na discussão acerca do surgimento da Previdência Social no Brasil. Pretendemos discorrer a respeito das primeiras legislações previdenciárias até a Constituição de 1988. Falaremos do seguro social como direito e integrante da Seguridade Social. Após a trajetória da política previdenciária apresentaremos as formas de regimes explicitados na Carta Magna de 1988.
1.1 Os primeiros passos do seguro social
A primeira legislação que abordou o que denominamos de seguro social ou previdência social no Brasil, foi a Constituição de 1824. Em seu artigo 179, inciso XXXI, faz menção a garantia de socorros públicos. Rights (2007, p.33) afirma que os socorros públicos tinham “caráter assistencial bastante vago e escassa efetividade, por não se constituir efetivamente em um dever estatal.” Simões (2009) afirma que os socorros públicos foram à forma institucionalizada do assistencialismo do Estado Imperial, concebido como caridade.
Em 1888 mediante a Lei nº 3.397 o governo autoriza a abertura de uma caixa de socorros para os trabalhadores das estradas de ferro. Porém, esta foi considerada letra morta, o que segundo Behring e Boschetti (2008) é uma característica da nossa formação social, a distância entre a definição dos direitos garantidos em lei e sua implementação real. No ano de 1889, os funcionários da imprensa nacional e os ferroviários conquistam o direito à pensão; os funcionários da Marinha só adquirem esse direito 1892. (BEHRING e BOSCHETTI, 2008).
Diversos autores (SIMÕES, 2009; BEHRING e BOSCHETTI, 2008; FALEIROS, 2000a e CABRAL, 2000) afirmam ser a lei Eloy Chaves, de 1923, o marco inicial da Previdência Social no Brasil, esta foi criada pelo deputado paulista Eloy Chaves (1875-1964). A lei “se efetivou no período histórico da República Velha, em uma conjuntura de crise política em que o liberalismo das elites brasileiras está fortemente ameaçado”. (CABRAL, 2000, p. 120).
Faleiros (2000b,