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524 palavras 3 páginas
Alexandre não tem o dever de indenizar, posto que a não praticou ato ilícito previsto nos arts. 186 e 187, do CC/, conforme entendimentodo art. 927, também do CC/2002.Alexandre não tem o dever de indenizar, posto que a não praticou ato ilícito previsto nos arts. 186 e 187, do CC/, conforme entendimentodo art. 927, também do CC/2002.Alexandre não tem o dever de indenizar, posto que a não praticou ato ilícito previsto nos arts. 186 e 187, do CC/, conforme entendimentodo art. 927, também do CC/2002.Alexandre não tem o dever de indenizar, posto que a não praticou ato ilícito previsto nos arts. 186 e 187, do CC/, conforme entendimentodo art. 927, também do CC/2002.Alexandre não tem o dever de indenizar, posto que a não praticou ato ilícito previsto nos arts. 186 e 187, do CC/, conforme entendimentodo art. 927, também do CC/2002.Alexandre não tem o dever de indenizar, posto que a não praticou ato ilícito previsto nos arts. 186 e 187, do CC/, conforme entendimentodo art. 927, também do CC/2002.CONCEITUAR dano
DISTINGUIR o dano emergente e o lucro cessante
ANALISAR a evolução do dano moral no ordenamento jurídico brasileiro
SABER que a existência do dano moral está relacionada a um direito da personalidade que foi violado
DIFERENCIAR o dano moral em sentido amplo do dano moral em sentido estrito
IDENTIFICAR a configuração do dano moral
SABER como se prova o dano moral e seu arbitramento
Estrutura do Conteúdo
1. Conceito de dano
2. Dano patrimonial
2.1. Dano emergente
2.2. Lucro cessante
3. A perda de uma chance
3. Dano moral
3.1. Evolução histórica - do Código Civil de 1916 até o Código Civil de 2002
3.2. Posicionamento atual
3.3. Configuração do dano moral
3.4. Prova do dano moral
3.5. Arbitramento do dano moral
Aplicação Prática Teórica
Antonia teve o seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão movida pelo Banco X. Pagas as prestações em atraso, seis meses depois o veículo lhe foi devolvido, mas inteiramente danificado, inclusive com

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