Doenças ocupacionais
JULHO DE 2011
ACIDENTES DE TRABALHO
E DOENÇAS OCUPACIONAIS
Acidente de trabalho
É considerado acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou no percurso “casa-trabalho-casa” (de trajeto).
• Acidente típico: é aquele que ocorre no local de trabalho durante o exercício da função. Vale ressaltar que também são definidos como exercícios de trabalho os momentos destinados às refeições e a outras necessidades fisiológicas. Assim, qualquer acidente ocorrido nesses períodos será considerado acidente de trabalho.
• Acidente de trajeto: acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.
Exemplo: O trabalhador sai de sua casa e dirige-se ao trabalho. Faz o caminho habitual e utiliza os meios usuais de condução, chega ao trabalho, executa sua atividade, almoça no refeitório da empresa, termina seu horário, toma condução e retorna à sua casa.
Todo esse processo de deslocamento devese ao contrato de trabalho, que une a empresa ao empregador. Portanto, qualquer acidente que ocorra durante tal deslocamento é coberto pela Lei de Acidente de Trabalho.
Doença do trabalho e doença profissional
• Doença do trabalho: é resultante das condições sob as quais o trabalho é realizado. Ocasiona quebra de resistência do organismo do trabalhador e aparecimento de uma doença que não tem no trabalho sua causa única e exclusiva.
Doenças do aparelho respiratório, por exemplo, estão entre os males que podem ter diversas origens e não somente o ambiente do trabalho. As tendinites também são difíceis de serem classificadas como doença do trabalho por esta mesma razão.
• Doença profissional: é aquela que tem no trabalho a sua única causa e não deixa dúvidas sobre como foi contraída. Surge exclusivamente no ambiente de trabalho, em função de insalubridade.
São exemplos a silicose, doença adquirida pela aspiração de poeira de pedra, ou o saturnismo, que